LEI Nº 1.169, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Igreja Evangélica Assembleia de Deus nesta Cidade, de um lote nº 3 da quadra nº 84, localizadas a Rua Muniz Freire, para construção de uma igreja.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º, é regida pela Lei Municipal nº 708.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.