LEI Nº 1.170, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500,00.

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:

 

Contabilidade

4.0.0.0.16 - Despesas de Capital

4.1.0.0.16 - Investimentos

4.1.4.0.16 - Material Permanente

08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação previstas no artigo anterior serão obtidos com a anulação serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

3.0.0.0.12 - Despesas Correntes

3.1.1.1.12 - Pessoal Civil

02 – Diárias Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.