Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:
Contabilidade
4.0.0.0.16 - Despesas de Capital
4.1.0.0.16 - Investimentos
4.1.4.0.16 - Material Permanente
08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação previstas no artigo anterior serão obtidos com a anulação serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:
3.0.0.0.12 - Despesas Correntes
3.1.1.1.12 - Pessoal Civil
02 – Diárias Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.