LEI Nº 1.171, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

 

CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000,00 COMO SUBVENÇÃO A ESCOLA DE 1º GRAU JOSÉ CARLOS CASTRO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer face a ajuda ao Ginásio na Vila José Carlos no povoado de Braço do Rio.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente Lei, são os de Superávit Financeiro do exercício de 1973.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.