LEI Nº 117, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 117 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 35.716,90 (trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e noventa centavos), para atender as seguintes despesas:

 

a) para aquisição de instrumental musical de acordo com o orçamento apresentado, na importância de Cr$ 30.716,90, ficando o referido instrumental pertinente ao município de Conceição da Barra, cedido à "Banda Musical Oliveira Filho", com a responsabilidade de seu regente, a quem lhe será entregue os instrumentos pelo Exmo. Prefeito Municipal, mediante termo de reponsabilidade;

b) para contribuir com a aquisição de um harmonium para a Igreja da Imaculada Conceição nesta cidade, um auxílio na importância de Cr$ 5.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1953.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.