LEI Nº 1.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA E ANULAÇÃO NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.500,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:

 

Energia

3.0.0.0.43 - Despesas Correntes

3.1.2.0.43 - Material de Consumo

05.00 Material de Acessórios de Máquina de Viatura de Aparelhos e de Móveis Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

3.0.0.0.95 - Despesas Correntes

3.1.2.0.95 - Material de Consumo

02.00 - Sementes, Mudas e Adubos Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.