LEI Nº 1.173, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 11.000,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:

 

 

Setor de Água e Esgotos

 

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

4.1.1.2.91

Início de Obras

 

 

Construção e Extensão - Redes de Abastecimento de Água e Esgotos

Cr$ 7.000,00

 

Administração Superior - Prefeitura

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 4.000,00

TOTAL

Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminados:

 

 

Indústria e Comércio

 

 

Serviço de Turismo

 

4.0.0.0.56

Despesas de Capital

 

4.1.1.1.56

Obras Públicas

 

4.1.1.2.56

Início de Obras

 

 

Construção de Obras Turísticas

Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.