Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:
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Setor de Água e Esgotos |
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4.0.0.0.91 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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4.1.1.2.91 |
Início de Obras |
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Construção e Extensão - Redes de Abastecimento de Água e Esgotos |
Cr$ 7.000,00 |
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Administração Superior - Prefeitura |
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Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
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13.00 |
Outros Encargos |
Cr$ 4.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminados:
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Indústria e Comércio |
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Serviço de Turismo |
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4.0.0.0.56 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.1.56 |
Obras Públicas |
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4.1.1.2.56 |
Início de Obras |
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Construção de Obras Turísticas |
Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.