LEI Nº 1.174, DE 17 DE SETEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício, as seguintes verbas, com as respectivas dotações:

 

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 20.000,00

05.00

Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis

Cr$ 20.000,00

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.000,00

 

Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 10.000,00

 

Educação e Cultura

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 5.000,00

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

17.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 6.000,00

TOTAL

Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

 

Contabilidade

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 5.000,00

11

Diversos: (Contratos)

 

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

 

Indústria e Comércio - Serviço de Turismo

 

3.1.1.1.56

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 4.000,00

 

Saúde - Assistência Médica Hospitalar

 

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 4.000,00

4.1.4.0.71

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 2.000,00

 

Serviços Urbanos - Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 4.000,00

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 2.000,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Obras Públicas

Cr$ 35.000,00

TOTAL

Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.