Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício, as seguintes verbas, com as respectivas dotações:
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Viação - Transportes e Comunicações |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 20.000,00 |
05.00 |
Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis |
Cr$ 20.000,00 |
3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.000,00 |
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Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 10.000,00 |
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Educação e Cultura |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 5.000,00 |
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Saúde - Assistência Médica Hospitalar |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 6.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:
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Contabilidade |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 5.000,00 |
11 |
Diversos: (Contratos) |
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Energia |
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3.1.2.0.34 |
Material de Consumo |
Cr$ 10.000,00 |
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Indústria e Comércio - Serviço de Turismo |
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3.1.1.1.56 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos |
Cr$ 4.000,00 |
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Saúde - Assistência Médica Hospitalar |
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3.1.3.0.71 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 4.000,00 |
4.1.4.0.71 |
Material Permanente |
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10.00 |
Outros Materiais de Uso Duradouro |
Cr$ 2.000,00 |
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Serviços Urbanos - Setor de Ruas e Avenidas |
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3.1.2.0.94 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 4.000,00 |
3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 2.000,00 |
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Viação - Transportes e Comunicações |
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Obras Públicas |
Cr$ 35.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.