LEI Nº 1.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.500,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Arrecadação

3.0.0.0.11 - Despesas Correntes

3.1.4.011 - Encargos Diversos

06.00 - Reposições, Restituições, Indenizações   Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

Arrecadação

 

4.0.0.0.11

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.11

Investimentos

 

4.1.4.0.11

Material Permanente

 

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 1.000,00

 

Fiscalização

 

3.0.0.0.12

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.12

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.000,00

 

Serviços Urbanos - Setor Praças, Parques e Jardins

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

02.00

Sementes, Mudas e Adubos

Cr$ 1.500,00

TOTAL

Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.