Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:
Arrecadação
3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
3.1.4.011 - Encargos Diversos
06.00 - Reposições, Restituições, Indenizações Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros)
Art. 2º Os recursos necessários para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação das verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
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Arrecadação |
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4.0.0.0.11 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.11 |
Investimentos |
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4.1.4.0.11 |
Material Permanente |
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08.00 |
Mobiliário em Geral |
Cr$ 1.000,00 |
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Fiscalização |
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3.0.0.0.12 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.12 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.000,00 |
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Serviços Urbanos - Setor Praças, Parques e Jardins |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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02.00 |
Sementes, Mudas e Adubos |
Cr$ 1.500,00 |
TOTAL |
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.