Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:
Dívidas
3.2.0.0.13 - Transferências Correntes
3.2.4.0.13 - Juros
3.2.4.2.13 - Juros de Empréstimos Cr$ 17.520,00
Art. 2º O recurso necessário para atender ao encargo decorrente da suplementação prevista no artigo anterior será obtido com a anulação de verba do orçamento vigente abaixo discriminado:
Viação - Transporte e Comunicação
3.0.0.0.42 - Despesas de Capital
3.1.0.0.42 - Investimentos
3.1.1.0.42 - Obras Públicas
4.1.1.2.42 - Início de Obras
Construção de Estradas e Pontes Cr$ 17.520,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.