LEI Nº 1.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 17.520,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Dívidas

3.2.0.0.13 - Transferências Correntes

3.2.4.0.13 - Juros

3.2.4.2.13 - Juros de Empréstimos Cr$ 17.520,00

 

Art. 2º O recurso necessário para atender ao encargo decorrente da suplementação prevista no artigo anterior será obtido com a anulação de verba do orçamento vigente abaixo discriminado:

 

Viação - Transporte e Comunicação

3.0.0.0.42 - Despesas de Capital

3.1.0.0.42 - Investimentos

3.1.1.0.42 - Obras Públicas

4.1.1.2.42 - Início de Obras

Construção de Estradas e Pontes Cr$ 17.520,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.