Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:
Setor Cemitério
3.0.0.0.97 - Despesas Correntes
3.1.1.1.97 - Pessoal Civil
01 – Vencimentos Cr$ 218,40
Art. 2º O recurso para atender ao encargo decorrente da suplementação prevista no artigo anterior será obtido com a anulação de verba do orçamento vigente abaixo discriminado:
Setor Cemitério
3.0.0.0.97 - Despesas Correntes
3.1.2.0.97 - Material de Consumo
17.00 - Outros Materiais de Consumo Cr$ 218,40
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.