LEI Nº 1.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 218,40.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Setor Cemitério

3.0.0.0.97 - Despesas Correntes

3.1.1.1.97 - Pessoal Civil

01 – Vencimentos Cr$ 218,40

 

Art. 2º O recurso para atender ao encargo decorrente da suplementação prevista no artigo anterior será obtido com a anulação de verba do orçamento vigente abaixo discriminado:

 

Setor Cemitério

3.0.0.0.97 - Despesas Correntes

3.1.2.0.97 - Material de Consumo

17.00 - Outros Materiais de Consumo Cr$ 218,40

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.