LEI Nº 1.178, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 12.000,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Administração Superior - Prefeitura

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0.02 - Despesas Correntes

3.1.4.0.02 - Encargos Diversos

04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da Suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com anulação das verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

Serviços Urbanos - Administração

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 1.500,00

 

Setor de Águas e Esgotos

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

Cr$ 1.500,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 2.500,00

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.500,00

 

Assistência Social

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

04.00

Indenizações Trabalhistas

Cr$ 5.000,00

TOTAL

Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.