Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:
Administração Superior - Prefeitura
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.4.0.02 - Encargos Diversos
04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da Suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com anulação das verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
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Serviços Urbanos - Administração |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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02.00 |
Passagens, Transportes |
Cr$ 1.500,00 |
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Setor de Águas e Esgotos |
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3.0.0.0.91 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.91 |
Pessoal Civil |
Cr$ 1.500,00 |
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Setor de Ruas e Avenidas |
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3.0.0.0.94 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.94 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 2.500,00 |
3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.500,00 |
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Assistência Social |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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04.00 |
Indenizações Trabalhistas |
Cr$ 5.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.