LEI Nº 1.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4.000,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:

 

Arrecadação

3.0.0.0.11 - Despesas Correntes

3.1.2.0.11 - (Serviços de Terceiros) Material de Consumo

17.00 - Outros Materiais de Consumo

02.00 - Impressos, Artigos e Expedientes Cr$ 4.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Arrecadação

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

 

Arrecadação

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

 

Arrecadação

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.4.0.11

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

 

Arrecadação

 

4.0.0.0.11

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.11

Investimentos

 

4.1.4.0.11

Material Permanente

 

08.00

Mobiliário em Geral

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.