Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba com a respectiva dotação:
Arrecadação
3.0.0.0.11 - Despesas Correntes
3.1.2.0.11 - (Serviços de Terceiros) Material de Consumo
17.00 - Outros Materiais de Consumo
02.00 - Impressos, Artigos e Expedientes Cr$ 4.000,00
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
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Arrecadação |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
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Arrecadação |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000,00 |
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Arrecadação |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.4.0.11 |
Encargos Diversos |
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13.00 |
Outros Encargos |
Cr$ 1.000,00 |
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Arrecadação |
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4.0.0.0.11 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.11 |
Investimentos |
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4.1.4.0.11 |
Material Permanente |
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08.00 |
Mobiliário em Geral |
Cr$ 1.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 4.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.