LEI Nº 1.180, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 15.000,00.

 

Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba, com a respectiva dotação:

 

 

Serviço Urbano

 

 

Setor Limpeza Pública

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variadas com o Pessoal Civil

Cr$ 1.000,00

11

Diversos: (Operários para o Serviço)

 

11

Serviço

15.000,00 (quinze mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura da suplementação de verba, prevista no artigo da presente Lei, são os de Superávit Financeiro do exercício de 1973.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.