Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba, com a respectiva dotação:
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Serviço Urbano |
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Setor Limpeza Pública |
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3.0.0.0.92 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variadas com o Pessoal Civil |
Cr$ 1.000,00 |
11 |
Diversos: (Operários para o Serviço) |
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11 |
Serviço |
15.000,00 (quinze mil cruzeiros) |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura da suplementação de verba, prevista no artigo da presente Lei, são os de Superávit Financeiro do exercício de 1973.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.