A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 118 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º A Divisão do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º A criação do novo Município, será feita a Oeste do ponto partindo da linha dividindo o Estado da Bahia e Espírito Santo, ponto de partida da linha Oeste da demarcação da Concessão da Cimbarra, seguido pelo picadão existente, conhecido por picadão da Cimbarra, o qual tem, direção aproximada de 33º SW (trinta e três graus Sudeste), passando pelas propriedades de Humbelino Crisóstomo Teixeira, Mathias Ferreira Borges, Alcendino Ferreira Borges, Joaquim Vieira Neto, Edgard Gomes dos Santos, Antônio José Soares, Fortunato José Soares, Defy José Soares e outros, até atingir as vertentes do Rio Itauninhas, ponto terminal do referido picadão. Daí, uma reta ligando o picadão, até a divisa natural, entre o Município de São Mateus e Conceição da Barra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 1º de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.