LEI Nº 1.182, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.500,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba, com a respectiva dotação:

 

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

 

Despesas Correntes

 

3.0.0.0.61

Encargos Diversos

 

13.00

Outros Encargos

Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

02.00

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$ 1,500

 

Educação e Cultura - Ensino Primário

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

08.00

Gêneros de Alimentação

Cr$ 1,500

 

Educação e Cultura - Ensino Primário

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 500,00

TOTAL

Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.