Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício a seguinte verba, com a respectiva dotação:
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Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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Despesas Correntes |
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3.0.0.0.61 |
Encargos Diversos |
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13.00 |
Outros Encargos |
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com as anulações das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
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Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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02.00 |
Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ 1,500 |
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Educação e Cultura - Ensino Primário |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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08.00 |
Gêneros de Alimentação |
Cr$ 1,500 |
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Educação e Cultura - Ensino Primário |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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02.00 |
Passagens, Transportes |
Cr$ 500,00 |
TOTAL |
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.