Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:
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Energia |
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3.0.0.0.34 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.34 |
Material de Consumo |
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05.00 |
Material e Acessórios e Máquinas de Viaturas, Aparelhos e Móveis |
Cr$ 5.000,00 |
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Energia |
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3.0.0.0.34 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.34 |
Serviços de Terceiros |
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06.00 |
Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.000,00 |
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Serviços Urbanos |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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04.00 |
Iluminação Pública |
Cr$ 10.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação da verba do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
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Energia |
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4.0.0.0.34 |
Despesas de Capital |
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4.3.0.0.34 |
Transferências de Capital |
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4.3.2.0.34 |
Auxílio para Obras Públicas |
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4.3.2.2.34 |
A Entidade Estadual |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.