LEI Nº 1.183, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00.

 

Art. 1º Fica suplementada, no orçamento do corrente exercício as seguintes verbas, com as respectivas dotações:

 

 

Energia

 

3.0.0.0.34

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

05.00

Material e Acessórios e Máquinas de Viaturas, Aparelhos e Móveis

Cr$ 5.000,00

 

Energia

 

3.0.0.0.34

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.34

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.000,00

 

Serviços Urbanos

 

3.0.0.0.93

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

04.00

Iluminação Pública

Cr$ 10.000,00

TOTAL

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação da verba do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Energia

 

4.0.0.0.34

Despesas de Capital

 

4.3.0.0.34

Transferências de Capital

 

4.3.2.0.34

Auxílio para Obras Públicas

 

4.3.2.2.34

A Entidade Estadual

Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.