Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente da Despesa, na importância de Cr$ 30.000,00, na verba:
Administração Superior
Gabinete do Prefeito
3.1.4.02 - Encargos Diversos
04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens.
Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação da verba prevista no artigo 1º da presente lei, será o resultante da anulação da seguinte verba:
Indústria e Comércio
Serviço de Turismo
3.1.4.0.56 - Encargos Diversos
3.1.4.4.56 - Festividades e Atividades Culturais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.