LEI Nº 1.184, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente da Despesa, na importância de Cr$ 30.000,00, na verba:

 

Administração Superior

Gabinete do Prefeito

3.1.4.02 - Encargos Diversos

04.00 - Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens.

 

Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação da verba prevista no artigo 1º da presente lei, será o resultante da anulação da seguinte verba:

 

Indústria e Comércio

Serviço de Turismo

3.1.4.0.56 - Encargos Diversos

3.1.4.4.56 - Festividades e Atividades Culturais

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.