LEI Nº 1.185, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: (Administrativa) Administração Superior - Gabinete do Prefeito, 3.1.4.0.02 - Encargos Diversos, 13.00 - Outros Encargos, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação da verba prevista no artigo 1º da presente lei, fica outrossim o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do Superávit Financeiro verificado até 31-12-74.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.