LEI Nº 1.186, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 13.000,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas com as respectivas dotações:

 

 

Administração Superior - Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.500,00

05.00

Material e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis

Cr$ 1.000,00

 

Bem-Estar Social - Previdência Social

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

02.00

Fundo Comum da Previdência Social

Cr$ 8.000,00

 

Assistência Social

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

01.00

Auxílio-Doença

Cr$ 1.500,00

02.00

Auxílio Funeral

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 13.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Administração Superior - Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

11.00

Seguros em Geral

Cr$ 1.000,00

3.2.0.0.02

Transferências Correntes

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

 

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

 

Indústria e Comércio

 

 

Serviço de Turismo

 

3.1.2.0.56

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

 

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

 

Indústria e Comércio

 

 

Serviço de Turismo

 

3.1.2.0.56

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

 

Saúde

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

02.00

Impressos, Artigos de Expediente

Cr$ 1.500,00

 

Bem-Estar Social

 

 

Assistência Social

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

04.00

Indenizações Trabalhistas

Cr$ 5.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Administrações

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 2.000,00

TOTAL

Cr$ 13.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.