Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas com as respectivas dotações:
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Administração Superior - Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.500,00 |
05.00 |
Material e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis |
Cr$ 1.000,00 |
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Bem-Estar Social - Previdência Social |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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02.00 |
Fundo Comum da Previdência Social |
Cr$ 8.000,00 |
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Assistência Social |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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01.00 |
Auxílio-Doença |
Cr$ 1.500,00 |
02.00 |
Auxílio Funeral |
Cr$ 1.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
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Administração Superior - Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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11.00 |
Seguros em Geral |
Cr$ 1.000,00 |
3.2.0.0.02 |
Transferências Correntes |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
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Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
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Indústria e Comércio |
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Serviço de Turismo |
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3.1.2.0.56 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
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Serviços de Terceiros |
|
16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
|
Indústria e Comércio |
|
|
Serviço de Turismo |
|
3.1.2.0.56 |
Material de Consumo |
|
17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
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Saúde |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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02.00 |
Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ 1.500,00 |
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Bem-Estar Social |
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Assistência Social |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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04.00 |
Indenizações Trabalhistas |
Cr$ 5.000,00 |
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Serviços Urbanos |
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Administrações |
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3.1.2.0.90 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 2.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.