LEI Nº 1.187, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VELAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba de Serviços Urbanos - Setor de Praças, Parques e Jardins:

 

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil

11 - Diversos Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação prevista no artigo anterior, será obtida com a anulação da seguinte verba:

 

Serviços Urbanos

Setor de Praças, Parques e Jardins

3.1.2.0.9.95 - Material de Consumo

02.00 - Sementes, Mudas e Adubos Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.