Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba de Serviços Urbanos - Setor de Praças, Parques e Jardins:
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil
11 - Diversos Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação prevista no artigo anterior, será obtida com a anulação da seguinte verba:
Serviços Urbanos
Setor de Praças, Parques e Jardins
3.1.2.0.9.95 - Material de Consumo
02.00 - Sementes, Mudas e Adubos Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.