Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:
Setor - Iluminação Pública
3.0.0.0.93 - Despesas Correntes
3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros
04.00 - Iluminação Públicas Cr$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:
Setor - Iluminação Pública
3.0.0.0.93 - Despesas Correntes
3.1.4.0.93 - Serviços de Terceiros
13.00 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.