LEI Nº 1.188, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:

 

Setor - Iluminação Pública

3.0.0.0.93 - Despesas Correntes

3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros

04.00 - Iluminação Públicas Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

Setor - Iluminação Pública

3.0.0.0.93 - Despesas Correntes

3.1.4.0.93 - Serviços de Terceiros

13.00 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.