Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:
Administração Superior - Prefeitura
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.1.1.02 - Pessoal Civil
01.02 - Representação, Cargos Eletivos Cr$ 283,32
Total Cr$ 849,93
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:
Administração Superior - Prefeitura
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.1.1.02 - Pessoal Civil
02 - Diárias Cr$ 849,93
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.