LEI Nº 1.189, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 859,93.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:

 

Administração Superior - Prefeitura

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0.02 - Despesas Correntes

3.1.1.1.02 - Pessoal Civil

01.02 - Representação, Cargos Eletivos Cr$ 283,32

Total Cr$ 849,93

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da suplementação prevista no artigo anterior serão obtidos com a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

Administração Superior - Prefeitura

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0.02 - Despesas Correntes

3.1.1.1.02 - Pessoal Civil

02 - Diárias Cr$ 849,93

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.