Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da despesa o crédito especial na importância de Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros), para fazer face a distribuição do Natal do Pobres do Município.
§ 1º Serão beneficiados os pobres das seguintes localidades:
a) sede Municipal e bairro de Santana;
b) vilas: Itaúnas, Taquaras e Vinhático;
c) povoados Cristal, Pedro Canário, São Sebastião, Braço do Rio e Floresta do Sul.
§ 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial, advirão do Superávit Financeiro do ano passado.
Art. 2º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.