LEI Nº 1.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE NATAL PARA OS POBRES.

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da despesa o crédito especial na importância de Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros), para fazer face a distribuição do Natal do Pobres do Município.

 

§ 1º Serão beneficiados os pobres das seguintes localidades:

 

a) sede Municipal e bairro de Santana;

b) vilas: Itaúnas, Taquaras e Vinhático;

c) povoados Cristal, Pedro Canário, São Sebastião, Braço do Rio e Floresta do Sul.

 

§ 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial, advirão do Superávit Financeiro do ano passado.

 

Art. 2º

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.