Art. 1º É concedido um abono de Natal aos Funcionários desta Municipalidade, ficando aberto os créditos especiais e suplementares no orçamento vigente da despesa, na importância de Cr$ 5.950,00 (cinco mil cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º Ficando concedido o abono ao pessoal constante da Relação anexa à presente lei.
Art. 3º Os recursos necessários a abertura dos Créditos advirão do Superávit Financeiro do ano passado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.