LEI Nº 1.192, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 5.886.107,00 (cinco milhões oitocentos e sessenta e seis mil cento e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 5.122.983,32

Receitas Tributárias

Cr$ 1.145.00,00

Receitas Patrimoniais

Cr$ 265.000,00

Receitas Industriais

Cr$ 20.000,00

Receitas de Transferências Correntes

Cr$ 3.393.983,32

Receitas Diversas

Cr$ 299.000,00

Receitas de Capital

Cr$ 743.123,68

Operações de Crédito

 

Alienação de Bens Mov. e Imóveis

Cr$ 40.000,00

Amortização de Empréstimos Concedidos

Cr$ ???

Transferências de Capital

Cr$ 703.123,68

Receitas Tributária Previstas no Art. 62, Parágrafo 2º, da Constituição Federal

Cr$ ???

Outras Receitas de Capital

Cr$ ???

TOTAL

Cr$ 5.866.107,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos Constantes dos Anexos III a V e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão de Governo e da Administração:

 

Câmara Municipal

Cr$ 125.324,00

Prefeitura

Cr$ 5.740.783,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 321.684,28

Secretaria

Cr$ 34.928,60

Serviços de Fazenda

Cr$ 325.033,46

Serviços de Viação, Obras e Comunicações

Cr$ 673.857,60

Serviço de Saúde e Fomento

Cr$ 680.633,92

Indústria e Comércio

Cr$ 414.000,00

Educação e Cultura

Cr$ 722.305,00

Bem-Estar Social

Cr$ 132.327,76

Serviços Urbanos

Cr$ 2.438.012,38

TOTAL

Cr$ 5.866.107,00

 

II - Despesas por função de Governo:

 

0

Governo e Administração Geral

Cr$ 481.936,88

1

Administração Financeira

Cr$ 323.033,46

2

Despesa e Segurança

 

3

Recursos Naturais e Agropecuários

Cr$ 200.633,92

4

Viação, Transportes e Comunicações

Cr$ 673.857,60

5

Indústria e Comércio

Cr$ 414.000,00

6

Educação e Cultura

Cr$ 722.305,00

7

Saúde

Cr$ 480.000,00

8

Bem-Estar Social

Cr$ 132.327,76

9

Serviços Urbanos

Cr$ 2.438.012,38

TOTAL

Cr$ 5.866.107,00

 

Art. 4º Fica o (Poder) digo Prefeito autorizado a abrir crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixa nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I do Parágrafo 1º combinado com o Parágrafo 3º, ambos do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Item III do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da Despesa) ao Comportamento efetivo da Receita.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Prefeito autorizado a realizar operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de Crédito classificados como Receitas de Capital.

 

Art. 6º O prefeito, no interesse da administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

 

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.