Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 5.886.107,00 (cinco milhões oitocentos e sessenta e seis mil cento e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 5.122.983,32 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 1.145.00,00 |
Receitas Patrimoniais |
Cr$ 265.000,00 |
Receitas Industriais |
Cr$ 20.000,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
Cr$ 3.393.983,32 |
Receitas Diversas |
Cr$ 299.000,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 743.123,68 |
Operações de Crédito |
|
Alienação de Bens Mov. e Imóveis |
Cr$ 40.000,00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
Cr$ ??? |
Transferências de Capital |
Cr$ 703.123,68 |
Receitas Tributária Previstas no Art. 62, Parágrafo 2º, da Constituição Federal |
Cr$ ??? |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ ??? |
TOTAL |
Cr$ 5.866.107,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos Constantes dos Anexos III a V e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão de Governo e da Administração:
Câmara Municipal |
Cr$ 125.324,00 |
Prefeitura |
Cr$ 5.740.783,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 321.684,28 |
Secretaria |
Cr$ 34.928,60 |
Serviços de Fazenda |
Cr$ 325.033,46 |
Serviços de Viação, Obras e Comunicações |
Cr$ 673.857,60 |
Serviço de Saúde e Fomento |
Cr$ 680.633,92 |
Indústria e Comércio |
Cr$ 414.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 722.305,00 |
Bem-Estar Social |
Cr$ 132.327,76 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 2.438.012,38 |
TOTAL |
Cr$ 5.866.107,00 |
II - Despesas por função de Governo:
0 |
Governo e Administração Geral |
Cr$ 481.936,88 |
1 |
Administração Financeira |
Cr$ 323.033,46 |
2 |
Despesa e Segurança |
|
3 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
Cr$ 200.633,92 |
4 |
Viação, Transportes e Comunicações |
Cr$ 673.857,60 |
5 |
Indústria e Comércio |
Cr$ 414.000,00 |
6 |
Educação e Cultura |
Cr$ 722.305,00 |
7 |
Saúde |
Cr$ 480.000,00 |
8 |
Bem-Estar Social |
Cr$ 132.327,76 |
9 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 2.438.012,38 |
TOTAL |
Cr$ 5.866.107,00 |
Art. 4º Fica o (Poder) digo Prefeito autorizado a abrir crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixa nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I do Parágrafo 1º combinado com o Parágrafo 3º, ambos do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Item III do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da Despesa) ao Comportamento efetivo da Receita.
Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, fica o Prefeito autorizado a realizar operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de Crédito classificados como Receitas de Capital.
Art. 6º O prefeito, no interesse da administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.