Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:
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Administração Superior |
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Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 3.200,00 |
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Dívidas |
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3.2.0.0.13 |
Transferências Correntes |
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3.2.4.2.13 |
Juros de Empréstimos |
Cr$ 30.000,00 |
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Serviços Urbanos |
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Setor de Limpeza Públicas |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil |
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11 |
Diversos (operários p/ o serviço) |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes as suplementações previstas no artigo anterior serão obtidos c/ a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
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Viação - Transportes e Comunicações |
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Estradas Municipais |
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Rodoviários |
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4.0.0.0.42 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.0.42 |
Obras Públicas |
Cr$ 20.000,00 |
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Indústria e Comércio |
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Serviço de Turismo |
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4.0.0.0.56 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.0.56 |
Obras Públicas |
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Construção de Obras Turísticas |
Cr$ 33.200,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.