LEI Nº 1.193, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 53.200,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas com as respectivas dotações:

 

 

Administração Superior

 

 

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 3.200,00

 

Dívidas

 

3.2.0.0.13

Transferências Correntes

 

3.2.4.2.13

Juros de Empréstimos

Cr$ 30.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Limpeza Públicas

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

 

11

Diversos (operários p/ o serviço)

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender aos encargos decorrentes as suplementações previstas no artigo anterior serão obtidos c/ a anulação de verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Estradas Municipais

 

 

Rodoviários

 

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.42

Obras Públicas

Cr$ 20.000,00

 

Indústria e Comércio

 

 

Serviço de Turismo

 

4.0.0.0.56

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.56

Obras Públicas

 

 

Construção de Obras Turísticas

Cr$ 33.200,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.