Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 17.688,00, para fazer face ao pagamento do 13º aos operários.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial da presente Lei, serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.