A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros) para pagamento de uma grande divisória, no salão da Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas, advirão do saldo disponível de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.