LEI Nº 1.195, DE 25 DE MARÇO DE 1975

 

AUMENTO DE 30% AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal as verbas do orçamento vigente, na importância de Cr$ 19.000,00, para atender ao aumento de 30% dos vencimentos dos funcionários pertencentes ao quadro de funcionalismo desta Prefeitura, constante da Tabela anexa.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes da suplementação prevista, no artigo anterior, correrão por conta do Superávit Financeiro do exercício 1974.

 

Art. 3º Esta lei, cujos efeitos retroagirão a 1º de março de 1975, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.