Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 10.000,00, como subvenção, destinada do pagamento de professores e manutenção do jardim de Infância, da Associação Promocional e Educacional Vale Itaúnas (Apevit), do Povoado de Pedro Canário.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado mensalmente na importância de Cr$ 1.000,00, a partir de 1º de março do ano em curso, ficando o Poder Executivo autorizado a incluir a referida subvenção.
Art. 2º Os recursos necessários para atender o referido crédito, advirão do Superávit Financeiro verificado em 31-12-1974.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.