Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 846/69 de 14 de novembro de 1969, dando a seguinte redação:
"Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Estrela do Mar, com sede a Av. Dr. Mário Vello Silvares."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.