LEI Nº 1.197, DE 25 DE MARÇO DE 1975

 

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI Nº 846/69.

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 846/69 de 14 de novembro de 1969, dando a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Estrela do Mar, com sede a Av. Dr. Mário Vello Silvares."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.