Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Promocional e Educacional Vale do Itaúnas, com sede em Pedro Canário, neste Município, considerando que a referida Associação é uma sociedade de amplas finalidades sociais, promocionais e assistenciais, sem nenhuma finalidade econômica e lucrativa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.