Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 349,70, para pagamento de contas de ligação telefônica, referente ao mês de dezembro de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação prevista no artigo 1º da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro do exercício de 1974.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.