Art. 1º Fica concedido aos funcionários Secretária efetiva da Câmara Municipal de Conceição da Barra, um aumento de 30% sobre os atuais vencimentos mensais, a partir de 1º de março do c/ ano.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do aumento a que se refere o artigo 1º, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Parágrafo Único. Os adicionais devidos sobre os vencimentos da mesma funcionária, advirão também de verba própria do mesmo orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.