Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar as diárias do Prefeito Municipal de Cr$ 100,00 para Cr$ 300,00, quando em viagem fora do Município e de Cr$ 50,00 para 100,00, quando em viagem dentro do município.
Art. 2º Os recursos necessários, previsto no artigo 1º, ocorrerão da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.