LEI Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 120 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 28.056,00 (vinte e oito mil e cinquenta e seis cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

a) para pagar ao professor de música uma gratificação correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano

Cr$ 3.000,00

b) para dar abono ao funcionalismo municipal, inclusive ao Secretário da Câmara, a base do valor de um mês de ordenado

Cr$ 13.056,00

c) para reforço da verba 30.3.63.3

Cr$ 12.000,00

 

Art. 2º O recurso necessário para atender as despesas da presente Lei advirá:

 

- Alínea a) do art. 1º: Cr$ 1.486,80 saldo do ano passado, Cr$ 800,00 do restante da verba 307.8.85.1 e Cr$ 713,00 de parte do restante da verba 6.1.8.94.4;

- Alínea b) do art. 1º: Cr$ 7.000,00 do restante da verba 0.0.8.00.2, Cr$ 3.000,00 do restante da verba 0.0.8.00.2 e Cr$ 3.056,00 de parte do restante da verba 112.8.12.0;

- Alínea c) do art. 1º: Cr$ 7.830,00 da anulação do restante da verba 2.2.1.8.33.1, Cr$ 2.307,00 da anulação do restante da verba 112.8.1.0 e Cr$ 1.863,00 de parte do restante da verba 112.8.12.0.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1953.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.