LEI Nº 1.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975

 

ESTABELECE TAXA DE ALUGUEL PARA OS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL.

 

Art. 1º Fica estabelecida a taxa de aluguel para os boxes do Mercado Municipal da seguinte forma:

 

01) box duplo para açougue, por mês Cr$ 200,00

02) box simples para qualquer tipo de comércio, por mês Cr$ 120,00

 

Art. 2º O aumento dos aluguéis nos exercícios subsequentes será baseado com o aumento percentual do salário mínimo vigente no Estado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.