Art. 1º Fica estabelecida a taxa de aluguel para os boxes do Mercado Municipal da seguinte forma:
01) box duplo para açougue, por mês Cr$ 200,00
02) box simples para qualquer tipo de comércio, por mês Cr$ 120,00
Art. 2º O aumento dos aluguéis nos exercícios subsequentes será baseado com o aumento percentual do salário mínimo vigente no Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.