Art. 1º Fica Concedido a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Barra, a título de doação, uma área de terra medindo 17x25 m num total de 425 ms, situada entre as esquinas da Rua Cap. Antero Faria e Praça Getúlio Vargas, nesta Cidade, limitando-se: ao Norte com a Rua Cap. Antero Faria, ao Sul com a residência da Sra. Herotildes Souza Silvares, com a antiga casa Paroquial e, a Oeste com a praça Getúlio Vargas e Igreja Matriz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.