LEI Nº 1.205, DE 17 DE ABRIL DE 1975

 

RECONHECIMENTO DA BANDA MUSICAL FILHO "OLIVEIRA FILHO" DE CONCEIÇÃO DA BARRA - E.S, DE UTILIZADE PÚBLICA.

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Banda Musical "Oliveira Filho", com sede na cidade de Conceição da Barra E.S.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.