LEI Nº 1.206, DE 19 DE MAIO DE 1975

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Conceição da Barra (CS) autorizada a efetuar o pagamento na importância de Cr$ 134,40 (cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) ao Snr. Renato Firmes Maia, correspondente a diferença a que tem direito com o aumento de 10% (dez por cento) sobre o salário-mínimo, referente aos meses de dezembro de 1974, janeiro e fevereiro de 1975 e férias.

 

Art. 2º O pagamento da importância a que se refere o Art. anterior, será tirado da verba, 3.1.1.1.00 - 11 - Diversos (Contratos C.L.T), Câmara Municipal, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.