LEI Nº 1.207, DE 19 DE MAIO DE 1975

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar na importância de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

Administração Superior

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

10.00 - Locação de Bens Móveis Imóveis

 

Parágrafo Único. A suplementação de que trata este artigo reverterá ao pagamento de aluguel de uma casa, para o maestro da Banda Musical "Oliveira Filho" desta Cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata a presente Lei, advirão do Superavit financeiro verificado em 31/11/74.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.