Art. 1º Fica prorrogado o prazo até 30 de dezembro de 1978 para a construção do Prédio da Estação Automática da Telest.
Art. 2º Terminado o prazo concedido no artigo 1º desta lei não concluída a construção da obra mencionada naquele artigo, reverterá ao domínio da Municipalidade o imóvel doado sem ônus para esta.
Parágrafo Único. Que seja averbada a margem (do) registro Imobiliário desta Comarca a presente alteração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.