LEI Nº 1.208, DE 19 DE MAIO DE 1975

 

PRORROGA PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS ERVIÇOS CONCERNENTES A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO AUTOMÁTICA DA TELEST, REGULADO PELO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.164 DE 06/08/74.

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo até 30 de dezembro de 1978 para a construção do Prédio da Estação Automática da Telest.

 

Art. 2º Terminado o prazo concedido no artigo 1º desta lei não concluída a construção da obra mencionada naquele artigo, reverterá ao domínio da Municipalidade o imóvel doado sem ônus para esta.

 

Parágrafo Único. Que seja averbada a margem (do) registro Imobiliário desta Comarca a presente alteração.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.