Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar demolir a torre de TV, ficando o material, doado a pessoa que executar a demolição em pagamento dos Serviços, sendo que os cabos de aço ficarão para a Municipalidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.