LEI Nº 1.212, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ 1.000,55 (um mil cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), do orçamento vigente, da verba:

 

Administração Superior

Câmara Municipal

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros, Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.

 

Art. 2º Com a anulação a que se refere a que se refere o artigo anterior será aberto um crédito especial no mesmo Orçamento, na importância de Cr$ 1.000,55 (um mil e cem cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), para pagamento ao I.M.P.S. da Câmara Municipal, referente ao exercício de 1974.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.