Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ 1.000,55 (um mil cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), do orçamento vigente, da verba:
Administração Superior
Câmara Municipal
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros, Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 2º Com a anulação a que se refere a que se refere o artigo anterior será aberto um crédito especial no mesmo Orçamento, na importância de Cr$ 1.000,55 (um mil e cem cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), para pagamento ao I.M.P.S. da Câmara Municipal, referente ao exercício de 1974.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.