LEI Nº 1.213, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ 2.399,45 (dois mil trezentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), do orçamento vigente da verba:

 

Administração Superior - Câmara Municipal

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros

01.00 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

 

Art. 2º A anulação a que se refere o artigo anterior, será para reforçar as verbas:

 

 

 

Administração Superior - Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

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Diversos: (contratos C.L.T)

Cr$ 899,45

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.000,00

 

3.2.5.0.81

 

01.00

Instituto Nacional de Previdência Social

Cr$ 500,00

TOTAL

Cr$ 2.399,45

  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.