Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de Cr$ 2.399,45 (dois mil trezentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), do orçamento vigente da verba:
Administração Superior - Câmara Municipal
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
01.00 - Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis
Art. 2º A anulação a que se refere o artigo anterior, será para reforçar as verbas:
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Administração Superior - Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (contratos C.L.T) |
Cr$ 899,45 |
3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.000,00 |
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3.2.5.0.81 |
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01.00 |
Instituto Nacional de Previdência Social |
Cr$ 500,00 |
TOTAL |
Cr$ 2.399,45 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.