LEI Nº 1.214, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

CRIA CARGOS DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica criado no quadro Municipal mais 6 (seis) Cargos de Professores do Ensino de 1º Grau, para preenchimento de vagas existentes nas escolas do Município.

 

Parágrafo Único. Para efeito de preenchimento dos cargos de professores, serão nomeadas mediante concurso público, do Município com exceção as diplomadas.

 

Art. 2º Fica outrossim, criado um cargo de professores de Educação Física e Desportes, que será remunerado pela Municipalidade.

 

Art. 3º Os recursos necessários as Despesas decorrentes ao pagamento de vencimentos advirão dos recursos de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.