LEI Nº 1.215, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para fazer a uma ajuda e manutenção da equipe de médico e enfermeiro, do hospital ambulante que ora encontra-se atuando no interior do Município, e, que será pago mensalmente a quantia de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a partir de julho a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da seguinte dotação Orçamentária:

 

Saúde

Assistência Médica Hospitalar

3.1.1.1.71 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

02 – Diárias Cr$ 4.200,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.