Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), na seguinte verba:
Serviços Urbanos
Setor de Iluminação Pública
3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros
04.00 - Iluminação Pública
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação advirão do Superávit verificado em 31-12-1974.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.