LEI Nº 1.216, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), na seguinte verba:

 

Serviços Urbanos

Setor de Iluminação Pública

3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros

04.00 - Iluminação Pública

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação advirão do Superávit verificado em 31-12-1974.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.