LEI Nº 1.219, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para subvenção a Sociedade Estrela do Mar, desta cidade, para fazer face ao Concerto do antigo Grupo Escolar do Bairro de Santana, e instalação no mesmo Prédio de um Jardim de Infância.

 

Art. 2º Fica ao encargo da municipalidade o pagamento de professores, com dotação própria orçamentária.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos proveniente da anulação da seguinte dotação Orçamentária:

 

Educação e Cultura

Ensino de 1º Grau

3.2.7.08 - Diversas Transferências Correntes

3.2.7.0.89 - Diversos

01 - CNAE (Campanha Nacional de Alimentação Escolar) Cr$ 5.000,00

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSINATURA INEXISTENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.